GuiaConsórcio planejado
Consórcio de imóvel e de veículo: como funciona e quando vale a pena
Resposta rápida
Consórcio é uma compra planejada em grupo. Os participantes pagam parcelas mensais e, a cada assembleia, parte do grupo é contemplada por sorteio ou por lance com uma carta de crédito para comprar o bem à vista. Não há cobrança de juros: o custo vem da taxa de administração e dos encargos previstos em contrato. Vale a pena para quem pode planejar e não precisa do bem imediatamente.
Como funciona, passo a passo
- Você escolhe o valor da carta de crédito e o prazo do plano.
- Entra num grupo e paga uma parcela mensal, que reúne o fundo comum, a taxa de administração e, quando previstos, o fundo de reserva e o seguro.
- Todo mês, nas assembleias, há contemplações por sorteio e por lance.
- Contemplado, você usa a carta de crédito para comprar o bem e paga o vendedor à vista, depois da análise da administradora.
- Você continua pagando as parcelas até o fim do plano.
Vantagens
Sem juros
O custo é a taxa de administração, conhecida desde a contratação. Compare sempre o custo total com o de um financiamento.
Compra à vista
Com a carta de crédito na mão, você negocia o bem como comprador à vista.
Lance para antecipar
Quem tem uma reserva pode ofertar lance, inclusive o lance embutido, quando o grupo permite, e encurtar a espera.
FGTS no imóvel
No consórcio de imóvel, o FGTS pode ser usado nas situações previstas pelas regras do fundo, como lance ou complemento da carta.
Planejamento
A parcela entra no orçamento como um compromisso mensal, e o crédito cresce com o reajuste do plano.
Sem entrada obrigatória
Diferente do financiamento, não é preciso juntar uma entrada para começar.
Cuidados antes de contratar
- Não existe data garantida de contemplação. Desconfie de quem promete prazo certo.
- A carta de crédito e as parcelas são reajustadas uma vez por ano pelo índice do contrato, por exemplo o INCC em muitos grupos de imóveis.
- Leia o regulamento do grupo: taxa de administração, fundo de reserva, seguro, regras de lance e de uso do crédito.
- Confira se a administradora é autorizada pelo Banco Central do Brasil.
- O consórcio é regulamentado pela Lei nº 11.795/2008.
Consórcio ou financiamento?
| Consórcio | Financiamento | |
|---|---|---|
| Custo | Taxa de administração, sem juros | Juros e encargos do banco |
| Quando o crédito sai | Na contemplação, por sorteio ou lance | Logo após a aprovação |
| Entrada | Não é obrigatória | Normalmente exigida |
| Para quem | Quem pode planejar a compra | Quem precisa do bem agora |
Como a Jozy ajuda
Antes de indicar um grupo, analisamos o seu momento, o objetivo e a parcela que cabe no seu orçamento. Comparamos grupos de diferentes administradoras pelo histórico de contemplações e pela saúde do grupo, montamos a estratégia de lance quando faz sentido e acompanhamos você até o faturamento.
Perguntas frequentes
Consórcio tem juros?
Não. O consórcio não cobra juros. O custo é formado pela taxa de administração e por encargos previstos em contrato, como fundo de reserva e seguro, quando existirem.
Posso usar o FGTS no consórcio?
No consórcio de imóvel, sim, nas situações previstas pelas regras do FGTS, por exemplo para ofertar lance ou complementar a carta de crédito. Cada caso precisa ser conferido com a administradora.
Como funciona o lance?
O lance é uma oferta de antecipação de parcelas. Nas assembleias, os maiores lances, conforme as regras do grupo, são contemplados. Alguns grupos aceitam lance embutido, que usa parte da própria carta de crédito.
Quanto tempo demora para ser contemplado?
Não há prazo garantido. A contemplação depende do sorteio, dos lances e das regras do grupo. Uma análise do histórico do grupo ajuda a montar uma expectativa realista.
O que acontece se eu desistir do consórcio?
Quem desiste não recebe o valor pago de imediato. A devolução segue o contrato e a lei, em geral quando a cota excluída é contemplada ou no encerramento do grupo. Vender a cota pode ser uma alternativa.
Conteúdo informativo. As condições de cada grupo, carta ou cota são definidas pela administradora e pelo contrato e confirmadas no atendimento.