GuiaApoio até o faturamento

Do consórcio contemplado ao faturamento: o que acontece e como acelerar

Por Jozy Dubiela · Atualizado em

Resposta rápida

Depois da contemplação ainda há etapas até o bem ser seu: escolha do imóvel ou do veículo, análise do bem e da documentação pela administradora, certidões, contrato, impostos e registro. Só então o crédito é liberado ao vendedor, o que se chama de faturamento. Despachante, assessoria jurídica e acompanhamento evitam atrasos nessas etapas.

As etapas depois da contemplação

  1. Escolha do bem dentro das regras do grupo.
  2. Análise do bem e da documentação pela administradora, com avaliação no caso de imóvel.
  3. Certidões, matrícula atualizada e ITBI, no caso de imóvel, ou documentação do veículo.
  4. Contrato e garantia do bem em favor da administradora até a quitação.
  5. Registro e liberação do crédito ao vendedor (faturamento).

O que oferecemos

Despachante imobiliário

Certidões, matrícula atualizada, ITBI e registro, com rede credenciada.

Assessoria jurídica

Análise do contrato, conformidade da documentação e validação do imóvel.

Acompanhamento

Prazos, pendências e contato com a administradora até o faturamento.

Honorários combinados antes

Os serviços técnicos são de profissionais parceiros, com honorários tratados diretamente com eles e combinados antes.

Perguntas frequentes

O que é faturamento no consórcio?

É a liberação do crédito da carta ao vendedor do bem, depois que a administradora aprova o bem, a documentação e o contrato.

Preciso de despachante?

Não é obrigatório, mas o despachante organiza certidões, ITBI e registro e costuma evitar idas e vindas que atrasam a liberação do crédito.

Quem paga o ITBI na compra do imóvel?

Normalmente o comprador. Confira a regra do seu município e o que foi combinado no contrato.

Os honorários do jurídico e do despachante estão incluídos?

Não. São serviços de profissionais parceiros, com honorários combinados diretamente com eles antes do serviço.

Conteúdo informativo. As condições de cada grupo, carta ou cota são definidas pela administradora e pelo contrato e confirmadas no atendimento.

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